Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Quarta, 27 de Novembro de 2024

Publicada lei que multa quem impedir amamentação

07/12/2015

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou neste sábado (5) a lei 16.047, que prevê multa para quem tentar impedir a amamentação em lugares públicos, válida para o Estado de São Paulo. A norma garante que toda mãe tenha o direito de amamentar o filho em estabelecimento de uso coletivo, seja público ou privado, mesmo que exista uma área especial para esse fim. Em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá ser multadas em 24 Unidades Federais do Estado -o equivalente a R$ 510. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência. A nova regra ainda precisa ser regulamentada, o que deverá ocorrer nos próximos 60 dias. "São inúmeros os benefícios adquiridos para o desenvolvimento infantil através do aleitamento materno. Diversos estudos têm comprovado a relação entre a amamentação e a diminuição nas taxas de mortalidade, morbidade e frequência de doenças em crianças", dizia o texto do projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB). A justificativa ainda ainda citava que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de toda criança à amamentação e que o aleitamento materno é recomendado como forma exclusiva de alimentação até os seis meses de vida pelo Ministério da Saúde e Unicef. LEI MUNICIPAL Proibir a amamentação em público já rende multas de R$ 500 na capital paulista desde outubro. A punição prevista a qualquer tipo de estabelecimento fechado -comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço público e privado- foi aprovada em decreto do prefeito Fernando Haddad (PT) no dia 14 de outubro, regulamentando lei sancionada em abril. A multa dobra de valor caso o estabelecimento seja autuado novamente num período de até dois anos da punição anterior. Segundo o decreto, o constrangimento deverá ser denunciado pelas vítimas à prefeitura por meio de denúncia formal, por escrito ou verbalmente.