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Segunda, 25 de Novembro de 2024

Juíza manda soltar policiais que arrastaram mulher

24/03/2014

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros --titular da Auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-- concedeu na tarde de hoje a liberdade provisória aos três policiais militares flagrados em imagens arrastando a auxiliar de serviços gerais Cláudia Ferreira da Silva, 38, no último domingo, por ruas da zona norte do Rio.

A magistrada diz que a decisão se deve à "ausência de peças técnicas da causa mortis da vítima, bem como da constatação de outras eventuais lesões".

"Da leitura dos termos constantes do auto de prisão em flagrante, não é possível verificar de onde partiram os disparos de arma de fogo que atingiram Cláudia Ferreira, constando que os indiciados não estavam presentes no local e foram acionados via rádio para lá comparecer, pois a mesma havia sido encontrada alvejada no chão por projéteis de arma de fogo. O que se deve salientar por ora é que não se pode demonizar condutas culposas em razão de suas graves e trágicas consequências, por mais tristes e chocantes que sejam", diz a juíza na decisão.

O trio será solto do complexo penitenciário de Bangu, zona oeste, nas próximas horas. A decisão já tinha o parecer favorável do promotor Paulo Roberto Mello Cunha, do Ministério Público que atua junto à Auditoria de Justiça Militar. O pedido de soltura havia sido feito pelos advogados dos PMs.

Tanto o promotor como a juíza alegaram "falta de elementos" para a prisão em flagrante dos policiais --mesmo com o vídeo divulgado pela imprensa-- que mostra a vítima sendo arrastada pendurada ao carro da PM em ruas da zona norte da cidade.

Segundo a magistrada, os policiais relatam que quando se aproximaram da vítima "foram hostilizados por moradores do local, que os chamavam de assassinos, chutavam a viatura, chegando a puxar o armamento portado pelos policiais militares".

Ana Paula Barros diz que sob a alegação de que no banco traseiro do carro da polícia havia armamento e coletes balísticos, além de não ser possível abrir totalmente as portas da viatura por conta da via estreita, e "no calor dos fatos" a moradora foi colocada no compartimento destinado a transporte de presos para seguir ao Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, zona norte.

"Por mais fortes, chocantes e, até mesmo revoltantes que sejam as imagens da senhora Cláudia Ferreira da Silva, já baleada, sendo arrastada no asfalto presa ao reboque da viatura, dos termos dos autos não é possível inferir que os policiais militares presentes na viatura conheciam tal circunstância e a ignoraram. Ao contrário, o que mostram as imagens é que a viatura parou e dois policiais desceram para a colocarem de volta no interior da viatura", afirmou.

"De certo, o compartimento de presos não é o local correto para o transporte de uma vítima de projétil de arma de fogo em estado grave, mas as circunstâncias que levaram os policiais a agir desta forma serão melhor avaliadas pelo Conselho Permanente de Justiça", disse a magistrada, acrescentando que "o caso de Cláudia Ferreira não se compara à repulsa e clamor público que se vê quando uma criança morre no interior de um veículo em razão do esquecimento de seu pai".

"Por derradeiro, ausentes todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva dos indiciados, acolho a promoção ministerial e defiro os pedidos defensivos e concedo a liberdade provisória aos indiciados Rodney Miguel Archanjo, Adir Serrano Machado e Alex Sandro da Silva Alves", afirma.

A reportagem tentou contato com o advogado dos PMs, mas ele não foi encontrado. Anteontem, parentes e moradores disseram que apenas pediam que os PMs não levassem Cláudia no porta-malas do carro.