Aposentadoria de pessoas com deficiência tem tempo reduzido
A presidente Dilma Rousseff assinou decreto reduzindo o tempo de contribuição para a aposentadoria das pessoas com deficiência.
Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente.
Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29 anos, para homens; e 24 anos, para mulheres.
Pessoas com deficiência leve poderão se aposentar aos 33 e 28 anos, respectivamente.
A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o atendimento pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou pelo site www.previdencia.gov.br, no link Agendamento de Atendimento.