Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Quarta, 27 de Novembro de 2024

Voando mais alto

15/01/2013

 

Em dezembro, foi anunciado o pacote para desenvolvimento dos aeroportos, dentro do programa de investimentos em logística do Governo Federal, tendo sido apresentados os seus principais objetivos. Dentre estes, destacam-se: (i.) melhorar a qualidade dos serviços e a infraestrutura aeroportuária para os usuários; (ii.) reconstruir a rede de aviação regional; e (iii.) ampliar a oferta de transporte aéreo à população brasileira.
 
O primeiro ponto a se destacar no pacote é a segunda rodada de concessões de aeroportos, na qual serão incluídos Confins e Galeão. Muito embora a licitação desses aeroportos esteja em linha com as concessões anteriores (Guarulhos, Brasília e Viracopos), os novos leilões trarão maiores restrições para os candidatos a operadores, requerendo-se, por exemplo, experiência na operação em aeroportos com movimentação mínima de 35 milhões de passageiros por ano; e uma participação mínima de 25% no consórcio licitante.
 
Sobre o fortalecimento da aviação regional, importante mencionar que o Governo Federal editou a Medida Provisória 600/2012, atribuindo competência ao Banco do Brasil para gerir e administrar os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), criado pela Lei 12.462/2011. No entanto, a operacionalização destas disposições ainda carece de regulamentação, não estando claro o modo através do qual o mencionado banco realizará as funções que lhe foram atribuídas, tampouco a forma de articulação com os estados e municípios afetados.
 
O pacote prevê, ainda, a possibilidade de exploração comercial de aeroportos outorgados mediante autorização, como mais um mecanismo de dinamização e fomento da aviação regional. Sobre essa medida, foi publicado em 21/12/2012, o Decreto 7.871/2012, regulamentando o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e trazendo as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.
 
Estes aeródromos são, segundo o decreto, "todas as áreas destinadas a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves civis, destinados exclusivamente ao processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de táxi aéreo". Os operadores destes aeroportos serão remunerados por meio de tarifa, a qual poderá, a princípio, ser livremente estabelecida, patrocinando a competição no setor.
 
As medidas aqui descritas ainda aguardam regulamentação para se tornarem realidade. No entanto, já há muito que comemorar, sendo que o passo mais relevante, a nosso ver, é uma maior participação dos investimentos privados na promoção e desenvolvimento de um setor carente de recursos. Espera-se a multiplicação de investimentos não só em grandes aeroportos, mas também nos de menor porte, propiciando um potencial desafogamento da infraestrutura aeroportuária.