Correção do FGTS chega ao Supremo Tribunal Federal
A correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O partido Solidaridade, de oposição, apresentou na tarde desta quarta-feira (12) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que pede mudança imediata na forma de cálculo da atualização monetária do fundo, hoje feita pela Taxa Referencial (TR).
O processo será relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O novo processo deve acelerar a resolução de um embate que já gerou cerca de 40 mil ações contra a Caixa Economica Federal (CEF) e que pode gerar reajustes de até 101% nos saldos do FGTS, além de um passivo bilionário para o governo, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil.
“Creio que, com essa ação, foi dado um passo hiperlargo para a solução da questão, pois, é justamente essa declaração de inconstitucionalidade que precisamos para vencer os processos”, afirma o advogado Rafael Filisbino, que conseguiu uma das primeiras decisões favoráveis à revisão.
A Adin foi feita com pedido de liminar, o que permite uma decisão provisória mais rápida na qual o STF pode determinar que o FGTS deixe de ser corrigido pela TR imediatamente até que o caso seja analisado. Não há, entretanto, garantia de que os ministros irão conceder a liminar, nem prazo para que julguem definitivamente o processo.
TR tem perdido pela inflação desde 1999
A legislação determina que o FGTS seja corrigido pela TR. Desde 1999, entretanto, a taxa tem perdido para a inflação – o que leva a uma corrosão do poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem no fundo.
O STF já decidiu que a TR não pode ser usada como parâmetro para correção monetária nos precatórios (dívidas que o governo tem com a população). A ação apresentada pelo Solidariedade quer que o mesmo entendimento seja aplicado, agora, ao FGTS.
A possibilidade, entretanto, ainda gera dúvidas. Responsável pela ação que levou ao fim da TR nos precatórios, o Conselho Federal do OAB ainda avalia se apoia ou não o fim da aplicação da taxa nos precatórios.
O ministro Barroso, responsável pela ação do Solidariedade, não se posicionou no julgamento dos precatórios.