A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu, nesta quarta-feira (5), pela abrangência nacional da ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a Caixa Econômica Federal para a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999. Ainda cabe recurso.
De acordo com o despacho do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), as decisões proferidas ao longo do processo terão validade em todo o Brasil. O magistrado cita a necessidade de se reconhecer o alcance nacional da questão "sobretudo pela inquestionável proliferação de demandas da espécie já há alguns meses em todo o país".
A ACP, assinada pelos defensores públicos federais Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, foi ajuizada na segunda-feira (3). A DPU optou pela ação de caráter coletivo devido ao número expressivo de trabalhadores que têm buscado a instituição para pleitear a correção dos depósitos de suas contas do FGTS. O objetivo é evitar a multiplicação de milhares de demandas judiciais com mesmo objeto e pedido, que sobrecarregam o Poder Judiciário e também as unidades de atendimento da DPU em todo o território nacional.