ANAC determina regras sobre repasse de dados de passageiros à Polícia Federal
21/11/2012
As regras que irão orientar o repasse de dados de passageiros e tripulantes à PF (Polícia Federal) foram publicadas nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A Resolução nº255/2012 determina que as empresas aéreas utilizem os sistemas API (Informações Antecipadas dos Passageiros) e o PNR (Registro de Identificação de passageiro).
Esses sistemas já são usados por cerca de 50 países e a medida é recomendada pela OACI (Organização de Aviação Civil Internacional), com a finalidade de prevenir e reprimir atos ilícitos e ajudar autoridades de controle migratório, aduaneiro, sanitário e agropecuário em caso de problemas. As informações permitirão a realização antecipada de uma avaliação de risco, possibilitando o controle mais eficiente no momento da chegada e saída do país.
Informações
As companhias aéreas deverão informar número do voo e data e hora de partida e chegada, além do número total de passageiros e último local no exterior onde a aeronave esteve. Quanto aos passageiros e tripulantes, os dados exigidos serão os documentos oficiais, nacionalidade, nome, data de nascimento, informações sobre bagagem, número do assento, endereço residencial e forma de pagamento.
As empresas irão passar as informações para a PF com 72 horas de antecedência do horário previsto da partida do voo, atualizando os dados com 24 e seis horas de antecedência e no momento do fechamento do voo. A medida entrará em vigor 90 dias após a PF estabelecer um canal seguro para a recepção dos dados. A falha no sistema pode acarretar penalidades previstas pela ANAC.