Companhia aérea deve oferecer telefone e internet a partir de 1h de atraso
01/11/2012
Passageiros brasileiros afetados pela passagem do furacão Sandy, na costa leste dos Estados Unidos, podem trocar o bilhete ou remarcar a data sem taxas, alerta o Procon. Nos casos de atrasos dos voos, a legislação garante ao consumidor direito a telefone e internet a partir da primeira hora de atraso.
O direito a assistência gradual, de acordo com o tempo de espera gerado pela falha, para satisfazer suas necessidades imediatas, determina a legislação. No quadro abaixo, veja a relação completa.
Já na primeira hora de atraso, o consumidor tem o direito de fazer um telefonema ou acessar a internet.
Na segunda, deve receber alimentação de acordo com o horário e, a partir da quarta hora, pode requisitar acomodação ou hospedagem. Pode também, caso desista da viagem, receber o reembolso integral da passagem.
Busque seus direitos
Caso a empresa aérea não respeite os direitos do passageiro, ele deve procurar um instituto de defesa dos direitos do consumidor, como o Procon.
Paralelamente, é aconselhável que denuncie a empresa para a Anac, para que ela tome as medidas necessárias.
A agência não pode obrigar a empresa a oferecer assistência, mas tem o poder de penalizá-la depois.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 725 4445 ou no site da agência: www.anac.gov.br.