Infraero e Centurion Cargo podem ter que arcar com prejuízos em Viracopos
19/10/2012
Após os transtornos causados com a interdição da única pista de pouso e decolagem do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), por 46 horas, o especialista em Direito Aeronáutico, Sérgio Alonso, alerta que, tanto a empresa aérea dona da aeronave que causou o incidente (Centurion Cargo), quanto a operadora do aeroporto, a Infraero, podem ser responsabilizadas judicialmente.
O valor das indenizações, segundo Sérgio Alonso, será definido de acordo com os prejuízos sofridos por passageiros, companhias aéreas e embarcadores de cargas. Só a Azul teve quase 500 voos cancelados e mais de 25 mil passageiros afetados por causa do cargueiro MD-11, que interditou a pista após problema no trem de pouso durante aterrissagem na noite de sábado (13).
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, cabe à empresa aérea retirar o avião de sua companhia que, por consequência de defeito ou acidente, bloquear a pista. No entanto, sem a obrigatoriedade de portar equipamentos como o recovery kit, adequado para a remoção de aviões de grande porte, é a operadora do aeroporto que deve assumir esta responsabilidade. Falha da Infraero também diz respeito à falta de fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), critica Sérgio Alonso.
“As empresas são responsáveis diretas pelo incidente, mas como não são obrigadas a ter o equipamento de remoção, quem também deve responder pelos prejuízos causados, principalmente após 10 horas de interdição, é a operadora do aeroporto, que é a Infraero neste caso. Ela (Infraero) não tinha sequer um plano de contingência, ou tinha um plano muito deficiente, já que em outros países, como nos Estados Unidos, isto não duraria mais do que 10 horas para ser resolvido. Ficou clara a incompetência e negligência da estatal, que está às vésperas de atender um público muito maior com a chegada da Copa e das Olimpíadas”, avalia.
Alonso também adverte que as companhias aéreas e os demais exploradores de aeronaves que deixaram de usar o aeroporto em função da interdição, poderão acionar tanto a Infraero quanto a Centurion Cargo pelos lucros cessantes provocados e pelos danos emergentes, como gastos de combustíveis extras e pagamento de taxas extras para pouso, decolagem e permanência em outros aeroportos.