Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Terça, 26 de Novembro de 2024

Desistir de voo sai mais barato que cancelar

12/09/2012

 

O consumidor que compra passagens aéreas promocionais acaba levando menos prejuízo se desistir de viajar e não embarcar do que cancelar a viagem e pedir reembolso. Segundo uma pesquisa feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as taxas cobradas pelas aéreas superam o valor da passagem. Para cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, o percentual em relação ao valor da passagem chega a 252,80%, ou 2,5 vezes o bilhete.
 
A tarifa mais barata entre as pesquisadas foi de R$ 35,90. Mas se o consumidor decidir cancelar a passagem e pedir reeembolso terá de pagar R$ 90,77. O custo inclui as taxas de cancelamento e reembolso. “O consumidor que quer alterar a data do voo ou cancelar a viagem está sujeito a taxas abusivas. As empresas argumentam que não cobram taxas de passagens mais caras e que não há regras definidas para promoções”, diz o advogado do Idec Flavio Siqueira.
 
Uma portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) de 2000 determina cobrança de até 10%. Neste mês, a decisão judicial que determinava as taxas máximas de 5% ou 10% do valor da passagem foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
Para a entidade, no entanto, as multas não podem ultrapassar 5% do valor da passagem, conforme determina o Código Civil. “Os consumidores devem buscar seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo na Justiça, de forma gratuita, por meio de um Juizado Especial Cível”, afirma Siqueira.