Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Segunda, 25 de Novembro de 2024

STJ manda TJ-SP julgar troca de gestor da Transbrasil

16/08/2012

 

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Isabel Gallotti cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a destituição dos administradores da massa falida da Transbrasil ao não conhecer de recurso. Ela determinou à corte paulista a elaboração de outro acórdão. Com isso, a massa falida da Transbrasil pode ter um novo administrador judicial, conforme pleiteia a defesa da companhia aérea.
 
A Transbrasil questionou no TJ-SP a nomeação de um segundo síndico da massa falida, justamente o genro do titular — Alfredo Luiz Kugelmas —, Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto. A nomeação, segundo a defesa da companhia aérea, de um segundo síndico não tem previsão legal.
 O tribunal estadual, no entanto, não conheceu do recurso, com a justificativa de não haver legitimidade da empresa falida como interessada para propor a mudança. 
 
No entanto, para a ministra Isabel Gallotti, "o término do processo pode até mesmo ensejar a reabilitação do falido e o prosseguimento de sua empresa, sendo o síndico o responsável pela administração da falência, sujeito, portanto, fundamental na condução dos trabalhos, como ditam os artigos 197 e 59, do Decreto-Lei 7.661/45, de sorte que sua nomeação, renúncia ou destituição atraem o interesse e a legitimidade processuais do falido". Por isso, ela determinou que o recurso seja conhecido e julgado pelo TJ.
 
A Transbrasil alega que os administradores agem com “desídia” e que não estão defendendo os interesses da massa falida. No processo, o advogado da companhia aérea, Critiano Zanin Martins, afirma que os administradores estariam perdendo prazos e deixando de fazer diligências necessárias para a arrecadação e a preservação dos ativos da massa falida.
 
A Transbrasil, que faliu em 2003, credita sua quebra à cobrança judicial indevida de títulos pela General Electric. A multinacional pode ter seus bens penhorados por descumprir decisão que a obriga a pagar R$ 420 milhões à companhia aérea. A GE foi condenada em junho por cobrar indevidamente notas promissórias que já haviam sido quitadas pela Transbrasil.
 
Segundo Martins, no dia anterior ao pedido da GE, a companhia aérea recebeu 30 mil consultas para compra de passagens, enquanto que, no dia seguinte, foram apenas 300. Para a defesa da Transbrasil, o pagamento por parte da GE abre a possibilidade para a reversão da falência da companhia.
 
Já a GE afirma que a Transbrasil quebrou por ineficiência, endividamento e pela competição acirrada do setor aéreo.