Justiça multará aérea que cobrar mais de 10% para remarcar voo
14/08/2012
A Justiça Federal publicou nesta segunda-feira (13) decisão que obriga companhias aéreas a comprovarem o cumprimento de sentença de 2011 que determina a redução das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento das passagens, que pode ser de até 10%.
Caso não comprove o atendimento da decisão judicial, cada empresa será multada em R$ 100 mil, de acordo com o Ministério Público Federal no Pará, autor do processo.
A decisão vale para as companhias TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total Linhas Aéreas. As empresas têm 15 dias para atender à decisão, contados a partir desta segunda-feira.
Decisão
O ministério afirma que o pedido foi feito em março deste ano após informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas. O procurador Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial que foi publicada em maio de 2011.
Segundo a decisão, para pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%.
A decisão também estabeleceu que empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002.
Segundo levantamento do MPF, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.
A Total Linhas Aéreas disse que ainda não foi notificada, mas afirmou que não opera voos regulares de passageiros desde 2008. Em casos retroatrivos, a empresa disse que avaliará qual será o procedimento.