InsAnac abre audiência sobre acessibilidade
07/08/2012
A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) instaura audiência pública sobre proposta de revisão da Resolução N° 09, de 5 de junho de 2007, que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). Interessados poderão enviar contribuições por meio de formulário eletrônico disponível no site da Anac (www.anac.gov.br), em Transparência, Audiências Públicas até 18h de 5 de setembro de 2012, além de participar de audiências presenciais, cujos horários e locais serão oportunamente anunciados. A minuta da resolução e outros documentos relativos ao tema também estão disponíveis no site da Anac.
O objetivo da nova resolução é melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, para que possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos outros cidadãos, superando as barreiras físicas existentes e aperfeiçoando o fluxo de informações entre passageiros e os prestadores de serviços. As mudanças propostas estão em sintonia com as disposições da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
As medidas propostas e abertas à discussão se referem aos procedimentos prévios à viagem e a questões relativas à acessibilidade no aeroporto, ao embarque, à assistência durante a viagem e ao desembarque para portadores de deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, crianças desacompanhadas, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
Uma das alterações propostas pela Anac é que o operador aeroportuário seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para o embarque ou desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou descenso ou por rampa, nos casos que se fizerem necessários, como é o caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de rodas. Para dispor desses equipamentos, a Anac instituirá um cronograma de acordo com o número de passageiros de cada aeroporto: até junho de 2013 para aeroportos com mais de sete milhões de passageiros/ano, até dezembro de 2013 para aeroportos com mais de dois milhões de passageiros/ano, até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam menos de 500 mil passageiros/ano. O operador aeroportuário poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Atualmente, a obrigação de fornecer os equipamentos é das companhias aéreas.
A norma também permitirá que o embarque ou desembarque possa ser feito por outros meios, desde que mantidas a segurança e a dignidade do PNAE, ficando vedado carregá-lo manualmente, a não ser em situações que exijam evacuação de emergência da aeronave.
A nova Resolução explicitará, ainda, a responsabilidade pela assistência ao PNAE em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a necessidade de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.
Nos casos em que a companhia aérea não possa atender ao PNAE por razões médicas ou quando considerar que não seja necessária a presença de acompanhante, esta terá que fornecer, por escrito, uma justificativa ao passageiro.
Foi inserida ainda a obrigatoriedade de que as crianças desacompanhadas sejam acomodadas em assentos onde possam estar sob vigilância dos comissários, para sua proteção. A nova norma também institui a figura do responsável por questões relativas à acessibilidade, a fim de que seja mantido um profissional especializado capaz de dar soluções tempestivas a ocorrências que surjam durante as operações.
Quando as companhias solicitarem do passageiro enfermo apresentação de atestado (Medical Information Form), terão um dia útil para avaliação do documento e comunicação ao passageiro, para que ele tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro transportador. Ainda segundo a proposta da Anac, passageiros PNAE com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos em cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.
A norma também ficará mais rígida quanto à recusa de embarque, que deverá ser devidamente justificada, com base no manual de operação ou especificações operativas do transportador.
O desconto de 80% na passagem para os acompanhantes de PNAE que necessitem do acompanhamento constante foi mantido.
A proposta da Anac adapta a tabela de infrações à nova norma. As multas variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração, mas poderão sofrer alteração após o processo de audiência.
A audiência pública estará aberta à participação de todos os cidadãos, por meio do envio de contribuições que incluam dados, sugestões e pontos de vista e respectivas argumentações. Os interessados poderão enviar suas contribuições até a data prevista no Aviso de Audiência Pública, por meio do formulário disponível no endereço www2.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp até 18h do dia 5 de setembro de 2012. Após análise das contribuições recebidas no processo de audiência, a diretoria da Anac editará nova Resolução.