Nova regra da Anac prevê indenizar perda de mala na hora
24/07/2012
De acordo com uma norma em elaboração na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305 como ajuda imediata de custo.
A atualização que rege o extravio de bagagens, que é de 2000, ainda está em fase de alterações. A minuta final será submetida à diretoria da agência e, depois, aberta a consulta pública para então ser publicada uma resolução. Não há prazo definido. As informações foram publicadas no jornal Folha de S. Paulo.
O texto também prevê outras mudanças. Em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias (hoje o prazo é de 30 dias) para devolver a bagagem extraviada ao passageiro. Passado esse período, a indenização de até R$ 3.450 - padrão internacional - deve ser paga em até uma semana.
Atualmente não há prazo. Isso não impede que o passageiro vá a Justiça caso ache que a quantia não é suficiente para reparar o dano. Quem descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil.