Empresas de transporte aéreo de menor porte terão tributação reduzida
16/10/2013
As empresas de transporte aéreo com voos regulares para no mínimo dois municípios do Amazonas poderão ser beneficiadas com redução na tributação. É o que prevê um projeto de lei que trata do Imposto sobre a Circulação de Serviços (ICMS) incidente nas operações internas com querosene (QAV) e gasolina de aviação (GAV), em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (ALE).
A proposta altera a Lei 3.430, que reduziu de 25% para 7% o ICMS sobre combustíveis de aviação para empresas que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros para até quatro municípios. A Lei foi aprovada em 2009 na ALE com o objetivo de incentivar expansão das linhas aéreas para as cidades do interior do Estado, mas ainda não resultou em grande resultados na avaliação de deputados.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Afonso Lobo, a proposta pretende contemplar empresas menores de transporte aéreo regional que enfrentam dificuldades para obter autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para operar mais do que três vôos regulares para o interior.
“Hoje, a maioria das empresas menores, e temos muitas, só conseguem autorização da Anac para dois ou três destinos e, nesta proposta, nós vamos ampliar esse incentivo para as empresas que atendem, no mínimo, dois municípios”, disse Lobo.
A proposta foi encaminha à ALE no último dia 9 de outubro. O projeto ainda será encaminhado às Comissões Técnicas do legislativo para análise. Ainda não previsão de votação da matéria.