Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Terça, 26 de Novembro de 2024

COMUNICADO AOS AEROVIARIOS DA AZUL LINHAS AEREAS

11/07/2022

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● SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SAESP
● SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE MINAS – SAM
● SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE CAMPINAS - SINDAEROCAMP


Prezados Tripulantes Aeroviários da AZUL


Os Sindicatos SAESP (São Paulo), SAM (Minas Gerais), SINDAEROCAMP (Campinas) vem através deste
COMUNICADO informar a Categoria Aeroviária da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. o que segue
abaixo com relação a Proposta da Empresa de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) referente
TELETRABALHO.


Diante deste cenário, Os SINDICATOS acima relacionados foram procurados pela Empresa para realizamos uma negociação para firmar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), onde nos foi apresentada proposta para o TELETRABALHO.


Após várias rodadas de negociação com a AZUL e sempre levando em conta a MELHORA NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, a mesma nos apresentou um modelo de ACT que apresentamos a seguir para apreciação e deliberação através de uma assembleia que será realizada de forma Itinerante como abaixo:


• AZULVILLE – Dias 13 e 14 de Julho/22 das 10:00 as 16:00Hrs.

• PAMPULHA – Dias 13 e 14 de Julho/22 das 10:00 as 16:00Hrs.

• UNIAZUL CAMPINAS – Dia 15 de Julho/22 das 10:00 as 16:00Hrs.

PROPOSTAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO:

● ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA

● As cláusulas e condições ora acordadas são fruto da livre negociação coletiva e do consenso entre os signatários, e se aplicam a todos os AEROVIÁRIOS com contrato de trabalho com a EMPRESA e que trabalham em área administrativa, lotados nas cidades e estados que integrem a categoria dos AEROVIÁRIOS ora representados pelos SINDICATOS acordantes. 

• Este ACORDO vigerá de 01 de Agosto de 2022 a 31 de Julho de 2024, independentemente de registro, conforme decisão a ser tomada em Assembleia que a aprovará ou não a ser realizada nos dias 13, 14 e 15
de Julho de 2022.

● DO TELETRABALHO

● Aplicam-se aos AEROVIÁRIOS, quando do regime regulado nesta Cláusula, a isenção do controle de jornada.
● A EMPRESA se compromete a emitir comunicados aos gestores e líderes esclarecendo que apesar de não existir controle de ponto dos AEROVIÁRIOS em regime de Teletrabalho, a jornada de trabalho contratada e os intervalos legais devem ser respeitados.
● Os AEROVIÁRIOS em regime de Teletrabalho, com exceção dos AEROVIÁRIOS HIPERSUFICIENTES (assim definidos pelo parágrafo único do artigo 444 da CLT), farão jus ao recebimento de uma ajuda de custo de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por mês para reembolso de despesas decorrentes do Teletrabalho.
● O comparecimento às dependências da EMPRESA para realização de atividades, independentemente de frequência e preponderância, não descaracteriza o regime de Teletrabalho, sendo fornecido Vale Transporte, em caso de opção do AEROVIÁRIO, nos dias de trabalho presencial.

● Caso a EMPRESA decida, por política interna, não mais praticar o regime de Teletrabalho para toda a empresa ou para alguma área específica, a ajuda de custo de R$ 220,00 não será mais devida para quem não estiver sob esse regime de trabalho.
● Para os AEROVIÁRIOS vinculados a estabelecimentos da EMPRESA que fornecem refeição através de serviços próprios ou de terceiros no trabalho presencial, não será fornecido o vale refeição para os dias em
que estiverem de Teletrabalho.

Os Sindicatos estão e ficarão a disposição para esclarecimentos do presente acordo antes , durante e apos a realização das assembleias onde a aprovação ou não será decidida pela Categoria Aeroviaria da AZUL LINHAS AEREAS.

CLAUDIO DE CARVALHO
SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

 PAULO DE TARSO GONÇALVES JUNIOR
SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE MINAS GERAIS

JOSE DE OLIVEIRA
SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE CAMPINAS, SOROCABA E JUNDIAÍ