Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Quarta, 27 de Novembro de 2024

PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS - 6º ADITIVO AO ACORDO COLETIVO (ACT)

06/02/2022

aviao-passaredo

O SAESP – Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo vem através deste Boletim informar a Categoria Aeroviária da PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S/A o comunicado abaixo com a proposta da Empresa de um 6º Aditivo ao Acordo Coletivo (ACT) referente:


1 – Vigência do Acordo – de 01/02/2022 a 30/04/2022
2 - DA LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA-LNRC - Estabelecida nova prorrogação para o período de 01/02/2022 até 30/04/2022. Ficando com a seguinte redação: O programa de LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA-LNRC instituído na Cláusula 5ª. Do acordo coletivo formalizado em 11/04/2020, será prorrogado derradeiramente pelo período de 3 (três) meses, com vigência de 01/02/2022 e com término para 30/04/2022. Os colaboradores da EMPRESA no período de Licença Não Remunerada Compulsória – LNRC, no período de 01/02/2022 até 30/04/2022, receberão a título de bonificação, o valor
correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração do salário base, nos moldes estabelecidos no acordo coletivo firmado em 11/04/2020. A Empresa envidará esforços em não repetir a LNRC ao Empregado que já foi contemplado pelas cláusulas de redução, suspensão ou LNRC, salvo se for interesse exclusivo do Empregado.
3 - DA REDUÇÃO SALARIAL - Fica prorrogada pelo período de 3(três) meses, na vigência com início em 01/02/2022 e com término previsto para 30/04/2022. A redução da jornada de trabalho e salários em até 50% aos colaboradores que exercerem atividades presenciais ou teletrabalho. Esta ação visa a manutenção das atividades da EMPRESA. O Teletrabalho consistente em trabalho home office, fora das dependências da empresa.
4 – DO PAGAMENTO - No período de vigência do presente aditivo ao acordo coletivo de trabalho com início em 01/02/2022 e com término para 30/04/2022, as partes estabelecem que o pagamento dos salários e benefícios dos aeroviários será solvido até dia 21 do mês subsequente ao vencido, em substituição ao previsto no Artigo 459 Parágrafo 1º da CLT.
5 – DA GARANTIA DO EMPREGO - As partes concordam que, uma vez aprovado o 6ºe derradeiro Aditivo ao Acordo Coletivo em assembleia de trabalhadores, devidamente convocada para este fim, o termo inicial de vigência será 01/02/2022 e término em 30/04/2022, prorrogando-se também o período de estabilidade do Empregado pelo mesmo período a que se submeteu as cláusulas 1ª e 2ª, salvo interesse contrário do Empregado. Realização das Assembleias: As assembleias serão realizadas de forma eletrônica com início
da votação às 08:00hrs do dia 08/02/22 até as 18:00hrs do dia 09/02/22, onde o Aeroviário acessará o link https://forms.gle/9Vokn3d3nfKCPk7R8 e se identificará colocando email, Nome Completo, CPF, telefone e após escolherá uma das opções abaixo:

SIM (concorda com a Proposta de Aditivo ao ACT) 

NÃO (não concorda com a Proposta de Aditivo ao ACT)

ABSTENÇÃO (se abstem de votar na Proposta de Aditivo ao ACT)


Claudio de Carvalho
Presidente
SAESP – Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo