Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sexta, 29 de Novembro de 2024

Começa nesta quinta-feira a vacinação de grupos de trabalhadores do transporte

22/06/2021

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A Prefeitura Municipal de Barbacena (PMB) através da Secretaria Municipal de Saúde (Sesap) inicia nesta quinta (24/06) e sexta-feira (25/06) a vacinação dos trabalhadores do Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso, trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário, trabalhadores de Transporte Aquaviário, trabalhadores Portuários (Art.40, Lei 12.815/2013) e trabalhadores Aéreos.

A vacinação para esses grupos acontecerá nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) dos bairros Santa Cecília, Vilela, Santa Efigênia, Grogotó, Guido Roman e Carmo – no período de 09h às 15h.

Para se imunizar é necessário apresentar os seguintes documentos: original e cópia do RG ou outro documento com foto, original e cópia do comprovante de residência, original e cópia do CPF ou cartão nacional SUS. Para comprovação do vínculo empregatício – CTPS e/ou contrato de trabalho.

Para motoristas associados e/ou empregados de cooperativas e de empresas do transporte escolar, além desta documentação, deverá ser apresentado Carteira de sócio (a) dos sindicatos de transportes (categoria profissional) ou cooperativas de transporte.

São considerados aptos para tomares a vacina os trabalhadores de empresas do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e longo curso que atuam nas seguintes áreas: manutenção de veículos e maquinários, operações (motoristas, cobradores, fiscais, etc.), serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc), Motoristas associados e/ou empregados de cooperativas e de empresas do transporte escolar.

Já os trabalhadores de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas, podem se vacinar os que atuam na manutenção de maquinário e de via permanente, operações (maquinistas, supervisor, agentes, etc), serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).

Os trabalhadores que poderão se vacinar nesta fase, de embarcações e agências de navegação marítima, embarcados ou não, são os que atuam nas seguintes áreas: Manutenção de embarcações; Operações (tripulantes, práticos, agentes, etc) Serviços administrativos, Serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).

Para os profissionais de portos marítimos, fluviais e terminais de uso privado devem atuar nas áreas: manutenção portuária, operações, serviços administrativos, serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).

Já os trabalhadores aéreos que poderão se vacinar são aqueles que possuam credenciais válidas do aeroporto ou da companhia aérea, como:

Aeronautas: Piloto de aeronave, Comissário de voo, Mecânico de voo.

Aeroviários: Trabalhadores terrestres das cias aéreas que atuam nas áreas de manutenção de aeronaves, operações, empresas de serviços auxiliares (handling e catering), Serviços gerais (limpeza, conservação, vigilância, inspeção de segurança e etc).

Aeroportuário: Funcionários dos aeroportos e cias aéreas, funcionários do comércio (cessionários), Trabalhadores nos terminais de carga e despachantes aduaneiros; Trabalhadores terceirizados, Trabalhadores dos serviços auxiliares (vigilância, inspeção de segurança, operação de pátio e terminal, etc), funcionários públicos que atuam no aeroporto.