STJ condena CPTM a pagar R$ 20 mil a mulher que sofreu abuso em trem
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 20 mil a uma mulher que foi molestada dentro de um trem. A mulher foi assediada perto da estação Guaianases, na Zona Leste de São Paulo, em 2014.
A defesa da vítima informou que vai entrar com recurso na Corte por considerar o valor “irrisório”.
A decisão, por 4 votos a 1, foi da Terceira Turma do STJ. Segundo a Corte, é a primeira vez que uma instância superior decide que a empresa de transporte tem que pagar uma indenização a uma vítima.
Na decisão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou que tudo o que acontece dentro do trem é de responsabilidade da companhia. Para a ministra, a empresa como concessionária de transporte público, tem a obrigação de garantir a segurança e o bem estar dos passageiros.
A ministra também acrescentou que a constante lotação dos vagões e a baixa qualidade do serviços prestados têm levado a um aumento dos casos de crimes sexuais como esse.
A CPTM informou que ainda não foi intimada e desconhece os argumentos da ministra Nancy Andrighi. Segundo a companhia, o treinamento dos empregados para atender os casos de abuso sexual foi intensificado. O comunicado acrescenta que campanhas de conscientização são realizadas.