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Terça, 26 de Novembro de 2024

Mulher pode ser indenizada por não ter casamento registrado por tabelião

10/02/2017

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em segunda instância na última sexta-feira (3), um tabelião responsável pelo cartório de Fervedouroa indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais, por não ter registrado o casamento dela, em 2006. O caso foi descoberto cinco anos depois pela própria vítima, quando ela tentou realizar uma modificação no ato, registrando o divórcio do companheiro, mas não conseguiu concluir a alteração.

G1 conversou com a advogada que representa o tabelião. Por telefone, Mariana de Souza Rodrigues disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por não achar a condenação justa. “Perante a sociedade eles eram casados. Existia a certidão do casamento e os direitos patrimoniais na separação foram os mesmos. Talvez o STJ entenda o caso de outra forma”, afirmou.

Em primeira instância, o caso foi julgado pela Justiça de Carangola, quando o juiz Geraldo Magela Reis Alves entendeu que o cartório agiu com “falta de responsabilidade” e que o oficial responsável pecou ao desempenhar a atividade cartorária, gerando danos morais à mulher e fixou a indenização.

O tabelião recorreu alegando improcedência do pedido da mulher, já que a certidão de casamento se manteve intacta enquanto o casal cultivou a relação. Ele também disse que a vítima “poderia ter buscado a retificação do registro civil nos órgãos competentes”.

Quando o recurso foi julgado, já em Belo Horizonte, o juiz Claret de Moraes ressaltou que não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela requerente. “Embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, (a vítima) foi surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou”, de acordo com a sentença final. Os dois desembargadores presentes votaram de acordo com o relator.