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Terça, 26 de Novembro de 2024

Femina terá que indenizar mulher que contraiu bactéria em silicone

05/12/2016

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível de Cuiabá, condenou a Femina Hospital Infantil e Maternidade a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma mulher que contraiu bactéria nos seios após colocar próteses de silicone.

 

A decisão é do último dia 18. Na ação, a mulher relatou que deu entrada no hospital no dia 20 de outubro de 2006 para colocação de próteses de silicone, contudo, dois meses depois sentiu dores e percebeu que orifícios estavam abertos em seus seios, onde vazavam secreções.

 

Ela disse que procurou a unidade, que a recomendou o uso de diversos medicamentos, mas nenhum curou os sintomas.

 

“Aduz que depois de oito meses foi encaminhada para tratamento junto ao Centro de Tratamento existente no SUS, sendo orientada a fazer exame específico, quando foi demonstrando que tinha sido contaminada pela micobactéria abcessus durante a cirurgia de colocação de prótese de silicone, o que a levou fazer várias cirurgias para retirada do tecido necrosado, pulsação da secreção e tentativa de fechar o abcesso, com a retirada definitiva das próteses, para a garantia e eficácia do tratamento contra a infecção hospitalar por micobactéria”, afirmou na ação.

 

Em sua defesa, a Femina alegou que apenas cedeu as instalações da unidade para o médico que realizou o procedimento cirúrgico, “inexistindo culpa, pugnando pela improcedência dos pedidos”.

 

“O hospital sempre seguiu todos os procedimentos técnicos recomendados pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, não só quanto aos meios de esterilização dos equipamentos cirúrgicos, mas também quanto à higienização do ambiente hospitalar”, defendeu.

 

“Sofrimento”

 

Após analisar a perícia médica, a juíza Sinii Savana declarou que a paciente foi prejudicada economicamente, fisicamente e emocionalmente.

 

Conforme a magistrada, a unidade não seguiu os métodos necessários para evitar o surgimento de infecções hospitalares na paciente.

 

Segundo a juíza, o hospital tinha a obrigação de acompanhar a mulher em até 21 dias após a cirurgia, o que não aconteceu.

 

“Diante de todas essas considerações, é certo que não se pode afastar o nexo causal entre o grave quadro infeccioso que acometeu a autora e o ato cirúrgico realizado no hospital em questão, mesmo porque caberia ao réu realizar todos os procedimentos necessários para o controle de infecção hospitalar adequado à paciente, o que não fez, sendo inequívoca a sua responsabilidade”, disse a juíza, na decisão.

 

Por conta da situação, de acordo com a magistrada, a paciente ficou afastada do trabalho, o que lhe trouxe prejuízos materiais.

Além disso, Sinii Savana disse que o caso trouxe um “notório sofrimento físico e psicológico” para a vítima, que “não se pode comparar a mero aborrecimento”.

 

“Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos formulados na Ação Indenizatória Por Danos Morais e Materiais Com Pedido de Inversão do Ônus da Prova, para condenar este ao pagamento de R$ 30 mil”, pontuou a magistrada.

 

O hospital também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do processo. Além disso, deverá ressarcir - em valor ainda não apurado - os meses em que a paciente ficou sem poder trabalhar em razão da infecção.

 

Outro lado

 

Em nota, o hospital afirmou que lamenta o ocorrido com a paciente e alegou que a infecção foi causada por microbactérias altamente resistentes a desinfetantes, fato que causou uma série sistemática de infecções em diversos estados brasileiros.

 

Na nota, a unidade não declarou se vai recorrer ou não da decisão.